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Acupuntura passa a ser atividade restrita a médicos no Paraná

Postado em 10/dez/2021

A Acupunturamétodo terapêutico originário da medicina tradicional chinesa, se caracteriza pela inserção de agulhas na superfície da pele, uma milenar forma de tratamento para aliviar a dor ou combater doenças como asma, pressão alta, má digestão e estresse, entre outras. De eficácia reconhecida pela medicina tradicional, durante muito tempo a Acupuntura foi praticada por profissionais técnicos, que a partir de realização de cursos preparatórios, se tornavam aptos a exercer a profissão. 

Muitos médicos em todo o mundo se tornaram adeptos da prática, e dividiam espaço com profissionais não médicos. No Brasil, a Acupuntura foi reconhecida como especialidade médica desde 1995 pelo Conselho Federal de Medicina. No Paraná, no entanto a decisão só saiu agora. A Resolução CRM-PR nº 227/2021, que regulamenta o exercício médico, foi publicada no DIOE (Diário Oficial do Estado), dia 2 de dezembro pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná.

A normativa considera a função supervisora e disciplinadora dos Conselhos, o reconhecimento da especialidade, entre outras questões, como as instituições que oferecem o serviço.

Ela dispõe, em seu artigo 1º, que “a Acupuntura e seus correlatos, tais como Agulhamento Seco (Dry Needling), inativação de pontos-gatilhos e punctura de pontos auriculares com agulhas ou agulhas semipermanentes, bem como a punctura com agulhas de pontos de outros microssistemas, são considerados Atos Médicos” e determina que a prática da atividade deverá ser exercida por profissional devidamente registrado no CRM-PR.

Foto: divulgação


Confira a íntegra do documento.

Com informações do CRM-PR

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