Sobre Sobre

Notícias

Fique por dentro das notícias, dicas e informações médicas
de Umuarama e Região.

Toque de recolher no Paraná é prorrogado pela 5ª vez

Postado em 12/fev/2021

Decreto que estende até o fim do mês a restrição de circulação e o distanciamento social foi assinado nesta quarta-feira (10). O chamado toque de recolher está em vigor desde o início de dezembro de 2020 para conter a propagação do coronavírus.

O Governo do Estado prorrogou até 28 de fevereiro as medidas dispostas no Decreto nº 6.294, de 3 de dezembro de 2020, que tratam sobre restrições de circulação e de distanciamento social, para evitar a propagação do novo coronavírus e conter o aumento das infecções no Paraná.  É a quinta prorrogação das medidas. A decisão leva em conta a situação da pandemia e a capacidade de resposta do sistema de saúde estadual.

O decreto nº 6828, assinado nesta quarta-feira (10), mantém em vigor a limitação de horário para circulação de pessoas no período noturno, o chamado “toque de recolher”, das 23 horas às 5 horas. Apenas serviços essenciais ficam liberados da restrição. Também permanece a proibição, nesse mesmo horário, da comercialização e do consumo, em vias e espaços públicos, de bebidas alcoólicas.

Continuam proibidos confraternizações e eventos presenciais que causem aglomerações, com grupos de mais de 25 pessoas, excluídas da contagem crianças de até 14 anos, com exceção dos eventos na modalidade de drive-in. Já as atividades religiosas de qualquer natureza deverão observar as regras e exigências fixadas pela Secretaria de Estado da Saúde em ato normativo próprio.

A fiscalização do cumprimento das medidas é de responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Vigilância Sanitária, e da Secretaria de Estado da Segurança Pública, por meio da Polícia Militar do Estado, em cooperação com as guardas municipais.

O decreto entra em vigor nesta quinta-feira (11). As medidas poderão ser prorrogadas de acordo com o cenário epidemiológico da Covid-19, que avalia a taxa de reprodução do vírus e a capacidade de leitos de UTI exclusivos para o atendimento de pacientes infectados.

Confira o decreto 6828

Deixar comentário